Novo subsídio para baterias domésticas da Romênia: programa de 400 milhões de Leis, lançamento previsto para outubro de 2026
Em 14 de setembro de 2026, o Ministério do Meio Ambiente, Águas e Florestas (MMAP) da Romênia e a Administração do Fundo Ambiental (AFM) publicaram o Despacho nº. 1,904/2026 no Diário Oficial (Monitorul Oficial), edição nº. 775, aprovando oficialmente o "Guia de Financiamento para a Instalação de Sistemas de Armazenamento de Energia para Eletricidade Produzida a partir de Fontes Renováveis".
De acordo com comunicado do Ministério, a versão final segue um extenso processo de consulta pública, durante o qual o MMAP e a AFM receberam e analisaram mais de 200 propostas de particulares, associações profissionais, empresas, instaladores e especialistas.
O programa tem um orçamento de 400 milhões de lei (cerca de US$ 88 milhões) e tem como alvo indivíduos que já possuem o status de prosumidor. É o primeiro programa de subsídios-de nível nacional da Romênia dedicado especificamente ao armazenamento residencial de baterias, seguindo o anterior programa solar em telhados "Casa Verde".
Como funciona o dinheiro
O financiamento AFM pode cobrir até 75% do custo elegível de um projeto, limitado a 15.000 lei (cerca de 2 euros,860), IVA incluído. Independentemente do tamanho do sistema, esse limite é o teto - nenhuma família receberá mais de 15.000 lei do estado.
O padrão de custo máximo elegível também foi revisado para cima, de 1.250 lei/kWh no projeto para 1.500 lei/kWh (IVA incluído) no guia final. Qualquer custo acima desse valor de referência por{5}}kWh deverá ser coberto pelo solicitante. Este aumento provavelmente reflecte os recentes aumentos nos custos de equipamento e instalação.
Uma condição técnica facilmente esquecida, mas importante: o guia afirma explicitamente que apenas as baterias carregadas a partir da produção solar excedentária da própria casa - e não da rede - são elegíveis para financiamento. Esta condição foi concebida para garantir que o dinheiro público financie o armazenamento de energia renovável, em vez de esquemas de{3}arbitragem de rede. Na prática, o sistema de armazenamento deve ser configurado para priorizar o carregamento a partir do excedente solar e não pode ser usado simplesmente como um dispositivo de barbear-de pico carregado a partir da rede.

Quem pode se inscrever
O programa está aberto a indivíduos que já possuem o status de prosumidor -, o que significa que eles têm um sistema solar-conectado à rede e já estão gerando eletricidade. Alguns detalhes de elegibilidade se destacam:
Famílias-fora da rede não se qualificam. A instalação solar do requerente deve estar ligada à rede de distribuição, devendo o requerente possuir formalmente o estatuto de prosumidor.
Capacidade mínima reduzida. De acordo com o guia final, o sistema de armazenamento deve ter capacidade mínima de 10 kWh, abaixo dos 12 kWh da versão preliminar.
Baterias anteriormente auto-financiadas não desqualificam mais os candidatos automaticamente. Possuir uma bateria instalada às próprias custas não é mais, por si só, um fator desqualificante. No entanto, o sistema de armazenamento adquirido através do programa deve ser novo e as mesmas despesas não podem ser financiadas duas vezes por fontes públicas.
Não há acumulação de subsídios públicos. Os candidatos não devem ter recebido outro financiamento público para as mesmas despesas. A bateria deve servir exclusivamente o local de consumo e produção onde o requerente detém o estatuto de prosumidor, não podendo a energia eléctrica proveniente desse local ser utilizada para actividade comercial ou profissional. Caso se desenvolva uma atividade comercial no mesmo endereço, o seu consumo deverá ser medido separadamente do uso doméstico.
Uma aplicação por sessão. Dentro de uma única janela de inscrição, cada pessoa poderá se inscrever apenas uma vez e apenas para um sistema de armazenamento.
Sem dívidas fiscais pendentes. Os candidatos não devem ter obrigações não pagas para com o orçamento estadual ou local, tanto no seu local de residência como no local de implementação do projeto, se for diferente.
Vale a pena notar: tanto os agregados familiares que possuem painéis solares sem bateria, como os agregados familiares que já possuem uma bateria e pretendem adicionar ou substituir capacidade, são elegíveis para se candidatarem -, mas o financiamento aplica-se apenas à capacidade de armazenamento recentemente adicionada e não ao equipamento existente.
Sistema de pontuação: não é mais o primeiro a chegar, primeiro a ser atendido-
Diana Buzoianu, Ministra interina do Meio Ambiente da Romênia, afirmou que o novo programa não funcionará mais na base do "primeiro-chegar, primeiro-a ser servido"; as inscrições serão avaliadas e classificadas por pontuação. De acordo com detalhes divulgados pelo MMAP e AFM, o sistema de pontuação totaliza 100 pontos, divididos entre dois critérios principais: a parcela de co{4}}financiamento do próprio candidato e a capacidade de armazenamento solicitada, cada um valendo até 50 pontos.
A pontuação de capacidade atinge seu máximo em 20 kWh - sistemas maiores que isso não recebem pontos adicionais (embora o financiamento permaneça limitado a 15.000 lei independentemente). Um critério de pontuação vinculado à capacidade solar instalada, que fazia parte do projeto anterior, foi removido. Com efeito, os agregados familiares que oferecem uma quota de co{6}}financiamento mais elevada e que solicitam uma capacidade próxima de 20 kWh terão uma classificação mais elevada na avaliação.
Requisitos Técnicos
O guia estabelece um padrão relativamente alto para o próprio equipamento:
Um requisito mínimo de vida útil da bateria mais elevado do que na versão preliminar;
Sistema obrigatório de gerenciamento de bateria (BMS) para monitoramento de tensão, temperatura e corrente;
Restrito a baterias químicas-sem chumbo mais recentes, como Li-Ion, LiFePO4 e Na{3}}Ion;
O sistema deve ser compatível com o inversor solar existente na residência e suportar carregamento automático a partir do excedente solar (e, como observado acima, não pode carregar a partir da rede).
Como os números e especificações exatos são regidos pelo texto completo do guia publicado no Diário Oficial, os candidatos devem solicitar ao instalador uma confirmação por escrito de que um determinado produto atende a esses padrões técnicos antes da compra, para evitar rejeição por-equipamentos não conformes.
Linha do tempo principal
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Data |
Evento |
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18 de agosto de 2026 |
Projeto de guia abre para consulta pública |
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1º de setembro de 2026 |
Período de consulta pública encerra |
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11 de setembro de 2026 |
A ministra interina do Meio Ambiente, Diana Buzoianu, anuncia que assinou o despacho que aprova o guia de financiamento do programa |
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14 de setembro de 2026 |
Guia publicado oficialmente no Diário Oficial; regras entram em vigor |
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Outubro de 2026 (esperado) |
Espera-se que o programa seja lançado formalmente, enquanto se aguarda a conclusão da atualização da plataforma de aplicativos do AFM |
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A ser anunciado |
AFM anunciará separadamente a janela exata do aplicativo e os detalhes operacionais |
Vale ressaltar: no final de setembro de 2026, a AFM ainda não divulgou a data exata de abertura das inscrições. Outubro continua sendo a expectativa declarada do governo, não uma data confirmada - os candidatos devem esperar pelo anúncio oficial da AFM.
Documentos para preparar com antecedência
Embora as regras já estejam em vigor, a janela do aplicativo ainda não foi aberta. Os candidatos podem começar a preparar o seguinte com antecedência:
Contrato prosumidor, em nome do requerente;
Certificado de ligação à rede, correspondente ao mesmo local de consumo;
Conta de luz dos últimos três meses, em nome do requerente;
Prova de identidade;
Certidões negativas de impostos (sem dívidas pendentes) das autoridades fiscais nacionais e locais, abrangendo o local de residência e, se diferente, o local de implementação;
Se o endereço de implementação for diferente da residência, um certificado de situação fiscal do município local relevante.
Um detalhe prático que vale a pena ressaltar: documentos emitidos eletronicamente geralmente devem ser carregados em seu formato eletrônico original - digitalizações ou fotos de documentos eletrônicos normalmente não são aceitas. Os candidatos devem confirmar os requisitos de formatação antes da submissão.
Conclusão
A intenção da política é simples: garantir que o financiamento público apoie o armazenamento genuíno de energia renovável, em vez da arbitragem da rede, ao mesmo tempo que aumenta a taxa de auto-consumo das famílias e alivia a incompatibilidade estrutural entre o excesso de oferta solar ao meio-dia e o pico de procura à noite. As autoridades também sinalizaram o desejo de estender o programa por três a quatro anos, o que significa que mesmo as famílias que perderem a primeira ronda de candidaturas provavelmente terão oportunidades futuras.
Para as famílias que já possuem o status de prosumidor e estão considerando adicionar armazenamento, as etapas mais práticas no momento são: confirmar se o sistema planejado atende aos requisitos mínimos de capacidade e tecnologia de bateria de 10 kWh, reunir os documentos listados acima com antecedência e monitorar o site oficial da AFM (afm.ro) e os canais oficiais do Ministério do Meio Ambiente para o anúncio de lançamento do aplicativo - para evitar a perda de prioridade de pontuação devido à documentação incompleta quando a janela for aberta.
Fontes primárias
Declarações do Ministério do Ambiente, Águas e Florestas da Roménia (MMAP); o guia oficial de financiamento do AFM; reportando sobre o Pedido nº. 1,904/2026 e a edição do Diário Oficial nº. 775 de economedia.ro, ziare.com, dcbusiness.ro, hitfm.ro e alba24.ro. Os procedimentos de inscrição estão sujeitos ao anúncio oficial da AFM.

